Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 12
I. Acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
II. Supervisionar a realização do Censo Escolar.
III. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, relacionada à educação.
IV. Examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais dos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
V. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, disponibilizadas pelo Poder Executivo Municipal.
VI. Acompanhar a correta utilização dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.
VII. Apresentar manifestação formal ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo sobre registros contábeis e demonstrativos do Fundo.
VIII. Convocar o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos sobre o fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo.
IX. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal e municipal aplicável ao FUNDEB.