SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA

MARCOS FRANCISCO MACHADO MELO JUNIOR
CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICÍPIO

Marcos Melo é advogado com ampla experiência nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família, Consumidor, Eleitoral e Administrativo. Desde 2017, atua em sua Sociedade Individual de Advocacia, acompanhando processos, realizando audiências e elaborando peças jurídicas. Foi Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito de Groaíras (2017-2020), onde coordenou o setor jurídico, defendeu o município em tribunais e elaborou pareceres e anteprojetos de lei. Também atuou como C [...]

Amparo: Nomeação: 09/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 4948

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.709/0001-80

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3647-1103

E-MAIL: controladoria@groairas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA VER MARCOLINO OLAVO, Nº 770 - CENTRO - CEP: 62.190-000

Mais informações do orgão
Missão
Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Administração Municipal. Visão: Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência.
   
Visão
Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência.
   
Funções

Organizar e fiscalizar, através do Sistema de Controle Interno, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Salvaguardar ativos, desenvolver eficiência operacional e avaliar o cumprimento de programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas.

Assegurar a exatidão das informações e o cumprimento da legislação vigente.

   
Atribuições da Secretaria
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira;
Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas);
Examinar a escrituração contábil e documentos correlatos;
Examinar as fases da execução da despesa, inclusive licitações e contratos;
Controlar critérios adicionais e a conta de "restos a pagar";
Acompanhar a contabilização dos recursos de convênios;
Supervisionar medidas de adequação da despesa com pessoal;
Promover melhorias e aperfeiçoamentos no Sistema de Controle Interno;
Realizar auditorias trimestrais contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Emitir relatórios, pareceres e demais pronunciamentos.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar o Sistema de Controle Interno do Município.
Emitir relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e instruções normativas;
Estabelecer a padronização da forma de controle interno;
Fiscalizar os atos e contratos administrativos, utilizando técnicas de auditoria;
Apurar irregularidades e comunicar ao Chefe do Executivo e ao responsável;
Em caso de omissão, comunicar ao Tribunal de Contas;
Organizar e executar a programação de auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Controle Externo;
Emitir relatório de atividades a cada 3 (três) meses ao Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LARISSA MARIA SILVA MELO 24/05/2023 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
COORDENADORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS Sem Telefone controladoria@groairas.ce.gov.br
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA Sem Telefone controladoria@groairas.ce.gov.br
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Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

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