Marcos Melo é advogado com ampla experiência nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família, Consumidor, Eleitoral e Administrativo. Desde 2017, atua em sua Sociedade Individual de Advocacia, acompanhando processos, realizando audiências e elaborando peças jurídicas. Foi Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito de Groaíras (2017-2020), onde coordenou o setor jurídico, defendeu o município em tribunais e elaborou pareceres e anteprojetos de lei. Também atuou como C [...]
Amparo: Nomeação: 09/2025 - 02/01/2025
Matrícula: 4948
CNPJ: 07.598.709/0001-80
Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3647-1103
E-MAIL: controladoria@groairas.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
Endereço: RUA VER MARCOLINO OLAVO, Nº 770 - CENTRO - CEP: 62.190-000
Organizar e fiscalizar, através do Sistema de Controle Interno, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Salvaguardar ativos, desenvolver eficiência operacional e avaliar o cumprimento de programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas.
Assegurar a exatidão das informações e o cumprimento da legislação vigente.
A Prefeitura de Groaíras entregou o primeiro Anexo de Saúde na comunidade de Borel, levando mais acesso e cuidado em saúde à população da zona rural.
01-08-2025Evento simbólico marca o compromisso da gestão municipal com a inclusão e valorização educacional da juventude groairense.
31-07-2025A Prefeitura de Groaíras realizou, nesta terça-feira (30/07), uma audiência pública para discutir o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
31-07-2025De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.