Cópia do RG e CPF do paciente; Cartão Nacional do SUS; Comprovante de residência; Receita médica atualizada (válida por no máximo 6 meses); Relatório médico detalhado sobre o diagnóstico e tratamento; Exames que comprovem a necessidade do medicamento; Formulários específicos do programa estadual, devidamente preenchidos.
Não. A Prefeitura de Groaíras faz o encaminhamento e acompanhamento do processo junto à Secretaria de Saúde do Estado, que é a responsável pela dispensação do medicamento. Alguns medicamentos podem ser retirados em farmácias do Estado ou pontos regionais indicados.
Medicamentos de alto custo são aqueles que, devido ao seu preço elevado, normalmente não estão disponíveis nas farmácias populares ou nas unidades básicas de saúde, sendo fornecidos pelo Estado ou pelo Ministério da Saúde, geralmente por meio do chamado Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
O paciente deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras, no setor responsável pela assistência farmacêutica, para receber as orientações sobre a documentação necessária e o preenchimento dos formulários exigidos.
Todo cidadão que possua prescrição médica para medicamentos incluídos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS, e que não tenha condições financeiras para arcar com os custos, pode solicitar. É necessário que o paciente esteja inscrito no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sim. Para medicamentos de uso contínuo, é necessário renovar a solicitação periodicamente, apresentando receita médica atualizada e relatórios de acompanhamento, conforme o protocolo exigido.
O prazo varia conforme o medicamento, a análise da documentação e a disponibilidade no estoque do Estado. A equipe da Secretaria Municipal de Saúde informará sobre os prazos médios e acompanhará o andamento do processo.